RAL(Relatório Anual de Lavra)
O que é o RAL(Relatório Anual de Lavra)?
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que consolida as informações sobre as atividades realizadas em uma mina. Ele deve ser enviado anualmente à ANM, mesmo que não tenha havido operações de lavra. Essa declaração é regida pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.
Quem deve informar?
O RAL deve informado por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não. O relatório deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados nos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, podendo ser geólogo ou engenheiro de minas. Este relatório é elaborado de acordo com a legislação mineral para atender o disposto no inciso VI do art. 50 do Código de Mineração.
Multa Relatório Anual de Lavra
De acordo com o Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de R$ 4.327,34 por título minerário. O último reajuste anual aconteceu pela Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023.
A partir do Relatório Anual de Lavra são gerados dados estatísticos, políticas para regulamentação do setor, fiscalizações técnicas e arrecadação da CFEM. Essas informações são importantes para o segmento da mineração no Brasil.
O que é o RAL(Relatório Anual de Lavra)?
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que consolida as informações sobre as atividades realizadas em uma mina. Ele deve ser enviado anualmente à ANM, mesmo que não tenha havido operações de lavra. Essa declaração é regida pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.
Quem deve informar?
O RAL deve informado por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não. O relatório deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados nos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, podendo ser geólogo ou engenheiro de minas. Este relatório é elaborado de acordo com a legislação mineral para atender o disposto no inciso VI do art. 50 do Código de Mineração.
Multa Relatório Anual de Lavra
De acordo com o Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de R$ 4.327,34 por título minerário. O último reajuste anual aconteceu pela Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023.
A partir do Relatório Anual de Lavra são gerados dados estatísticos, políticas para regulamentação do setor, fiscalizações técnicas e arrecadação da CFEM. Essas informações são importantes para o segmento da mineração no Brasil.